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(DOC. VP 241.1071.1112.6343)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Pedido de afastamento de falta grave consistente em fuga da apac, com retorno no dia seguinte. Fundamentos diversos na decisão agravada. Possibilidade. Inexistência de reformatio in pejus, se não ocorre agravamento da situação do apenado. Executado com histórico de 3 faltas graves recentes. Não contribuição do recorrente com o tratamento da instituição. Declaração da própria apac que não pode mais acompanhá-Lo. Recurso improvido. 1- Conforme o entendimento desta corte, «possibilita-Se nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que ocorreu o delito, ainda que seja em recurso exclusivo da defesa, sem que ocorra reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do acusado, vale dizer, que não se aumente a sua pena final ou se lhe imponha um regime de cumprimento mais rigoroso, o que, no caso dos autos, não ocorreu» (agrg no hc 806.737/go, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 11/04/2023, DJE 14/04/2023).

4 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 822.114/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.) 2- No caso, o argumento defensivo de que na decisão agravada foi inovado fundamento ao ser classificada a falta grave de fuga para desobediência não pode prosperar, tendo em vista ser permitido à Corte julgadora complementar os fundamentos da decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos totalmente diversos, desde

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