(DOC. VP 241.1060.9999.2321)
STJ. Habeas corpus. Impetração contra indeferimento de liminar. Posterior julgamento no tribunal a quo. Acórdão prolatado. Fundamentação pertinente ao exposto na inicial. Súmula 691/STF. Óbice superado. Conhecimento.
1 - O óbice inserto na Súmula 691/STF resta superado se o acórdão proferido no julgamento do habeas corpus, em que restou indeferida a liminar, objeto do mandamus ajuizado neste Superior Tribunal, contiver fundamentação que, em contraposição ao exposto na impetração, preste-se como ato coator. 2 - Writ conhecido. SONEGAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDA
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