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(DOC. VP 241.1060.9987.0811)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Abertura de conta-Corrente. Documentos falsificados. Danos morais. Dever de indenizar. Decisão agravada mantida. Improvimento.

I - A falsificação de documentos para abertura de conta corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade por ela desenvolvida. (REsp. 671.964/BA/STJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe 29/06/2009). Precedentes. II - Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de inscrição irregular em cadastros de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, dispensada a prova do prejuízo. III -

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