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(DOC. VP 241.1060.9970.8556)

STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Ctn, art. 43. «benefício diferido por desligamento». Acréscimo patrimonial. Incidência.

1 - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito se enquadram os valores recebidos pelo empregado a título de «benefício diferido por desligamento". Precedentes. 2 - Agravo regimental não provido.

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