(DOC. VP 241.1060.9968.8294)
STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de comutação. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.
1 - À luz da reiterada jurisprudência desta Corte, o cometimento de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional e à comutação de pena. 2 - Ordem concedida para determinar ao Juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Bauru que, afastada a interrupção do prazo para a concessão da comutação de pena em função da prática de falta grave, avalie se o pacie
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