(DOC. VP 241.1060.9924.2808)
STJ. Processual civil. Adiantamento de custas processuais. Honorários de perito. Quesitos suplementares.
I - Os honorários periciais relativos a quesitos suplementares que, como no caso dos autos, configuram em realidade uma nova perícia, devem ser adiantados pela parte que os formula. II - Essa orientação, além de respeitar a real natureza da nova quesitação ainda impede eventual comportamento processual malicioso. III - Recurso Especial improvido.
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