(DOC. VP 241.1060.9905.4187)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Cometimento de falta grave. Alteração da data-Base para concessão de progressão de regime. Possibilidade. Livramento condicional, indulto e comutação da pena. Súmula 441/STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente concedida.
1 - É pacífico o entendimento no STJ no sentido de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. Devendo o marco inicial para a contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo (1/6 da pena) recair sobre a data do cometimento da última falta grave pelo apenado, computado do período restante de pena a ser cumprido. 2 - Diferentemente, a prática de falta grave não a
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