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(DOC. VP 241.1060.9894.4168)

STJ. Habeas corpus. Roubo triplamente circunstanciado (concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma). Pena-Base além do mínimo legal (4 anos e 8 meses), fixada, em definitivo, em 7 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão para o primeiro paciente, e 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão para o segundo. Regime inicial fechado. Impossibilidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Precedentes do STJ e do STF. Ausência de fundamentação para a majoração, em 5/12, da fração relativa às causas de aumento. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para fixar no mínimo (1/3) a fração relativa às causas de aumento de pena.

1 - A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no crime de roubo, quando impossível, não afasta a incidência da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização durante a prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 2 - Segundo iterativa jurisprudência deste STJ, a presença de mais de uma circunstância de aumento da pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual

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