(DOC. VP 241.1060.9881.0946)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição. 1.A jurisprudência desta corte tem reconhecido que é de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada por entidade municipal ou estadual ante infração administrativa, nos termos do Decreto 20.910/32, o qual deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.
2 - Essa orientação foi ratificada no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.112.577/SP, examinado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008. 3 - Impõe-se, portanto, a aplicação da Súmula 83/STJ, de seguinte teor: «Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4 - Agravo regimental não provido.
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