(DOC. VP 241.1060.9872.7820)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.
1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do Paciente, condenado pelos crimes de extorsão mediante sequestro e cárcere privado, que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros. 2 - A estreiteza da via eleita não admite a dilação probatória
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