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(DOC. VP 241.1060.9870.7144)

STJ. Habeas corpus. Posse de aparelho móvel celular. Conduta tipificada na Lei 11.466/2007. Anotação de falta grave. Possibilidade. Interrupção do lapso legal para fins de progressão de regime. Possibilidade. Lei 11.464/2007. Incidência não evidenciada, constrangimento não configurado. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

1 - A apontada aplicação retroativa da Lei 11.464/2007 não restou caracterizada, visto que a progressão prisional foi indeferida com base no não atendimento do lapso de 1/6 a contar da falta grave, não configurando, desse modo, o alegado constrangimento ilegal. 2 - O LEP, art. 112 estabelece que o apenado que cumprir 1/6 (um sexto) da pena no modo anterior e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, fará jus à pr

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