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(DOC. VP 241.1060.9844.7265)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de substâncias entorpecentes. Lei 10.826/03, art. 16. Inobservância do procedimento previsto na Lei 11.343/2006. Ausência de defesa preliminar. Crimes conexos. Adoção do rito ordinário. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Eiva inocorrente.

1 - Atribuindo-se ao acusado a prática de crimes diversos, alguns previstos na Lei 11.343/2006 e outros que observam o rito estabelecido no CPP, este deve prevalecer, em razão da maior amplitude à defesa no procedimento nele preconizado (Precedentes STJ). 2 - A inobservância do rito procedimental previsto na Lei 11.343/2006, art. 55, que estabelece a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, implica em nulidade relativa do processo, razão pela qual deve ser arg

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