Carregando…

(DOC. VP 241.1060.9820.0993)

STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Trabalhadores portuários avulsos. Indenização por cancelamento de registro. Recursos provenientes de fundo administrado pela união e formado a partir da incidência de cide (tributo) sobre operações portuárias de embarque e desembarque. Concessão ilegal da indenização a trabalhador já aposentado. Ministério Público. Legitimidade. Incidência da Súmula 329/STJ.

1 - O objetivo da presente ação é ver ressarcido ao erário federal o valor indevidamente pago a título de indenização a trabalhador portuário avulso que requereu, com fundamento na Lei 8.630/93, art. 58, cancelamento de seu registro junto ao organismo local de gestão de mão-de-obra. 2 - As referidas indenizações são pagas aos indivíduos que se enquadram no referido dispositivo com recursos do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - FITP, criado pela Lei 8.630/93,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote