(DOC. VP 241.1060.9810.7735)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Legitimidade passiva do banco depositário. Juros remuneratórios. Prescrição vintenária. Janeiro/89. Abril/maio/90. Fevereiro/91. Ipc. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ.
1 - O entendimento assente do STJ é de que o banco depositário possui legitimidade passiva para responder pelas ações que visam à atualização das cadernetas de poupança com base no índice inflacionário expurgado pelos Planos Verão e Collor. 2 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a prescrição dos juros devidos pelas aplicações em cadernetas de poupança é a vintenária. 3 - Nos meses de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, aplica-se o IPC
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