(DOC. VP 241.1060.9793.5940)
STJ. Agravo regimental. Prescrição. Prazo contado pela metade. Recorrido com menos de 21 anos à época dos fatos. Ocorrência. Segundo previsão do CP, art. 109, IV, a pena fixada abaixo ou igual a quatro anos prescreve em oito, sendo tal cômputo reduzido à metade se o réu, à época dos fatos, era menor de 21 anos. Situação verificada no caso concreto, já que a sentença condenatória (último marco prescritivo) é de janeiro de 2005 e de lá para cá já se passaram mais de 4 anos. Agravo regimental provido, para o fim de extinguir a punibilidade em face da prescrição superveniente.
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