(DOC. VP 241.1060.9771.6301)
STJ. Processual civil. Administrativo. Índice de 28,86%. Tema controvertido no âmbito desta corte. Decisão monocrática do relator com arrimo no CPC, art. 557. Execução. Título judicial. Transação. Ausência de homologação judicial. Óbice a extinção da execução. Ressalva quanto ao direito de compensação com valores pagos administrativamente. Recurso especial a que se nega seguimento.
1 - É superada eventual ofensa ao CPC, art. 557 pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. 2 - Embora o acordo tenha sido celebrado após a sentença de mérito, nos termos do art. 741, VI, não há como se extinguir a execução com se este não foi homologado judicialmente e não houve comprovação quanto ao seu efetivo cumprimento. 3 - Não se pode elidir a faculdade de o Executado comprovar, por quaisquer meios permitidos em direito,
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