(DOC. VP 241.1060.9763.3529)
STJ. Habeas corpus. Peculato. Pena-Base não fixada no mínimo legal, a despeito das circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial fechado. Constrangimento ilegal. Pedido alternativo de prisão domiciliar. Supressão de instância. Writ não conhecido quanto ao pedido de prisão domiciliar. Ordem concedida de ofício, para definir a pena privativa de liberdade em 2 anos e 8 meses de reclusão, e fixar o regime prisional aberto para o início do cumprimento de pena, possibilitando, ainda, que a reprimenda privativa de liberdade seja substituída por sanções restritivas de direitos, cuja aplicação e condições serão avaliadas pelo juiz das execuções.
1 - Se inexistentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, e o aumento da pena-base se der com base em critérios inidôneos (gravidade abstrata do delito e consequências inerentes ao próprio delito), deve esta ser diminuída até o seu mínimo legal. 2 - Súmula 718/STF: «[a] opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. « 3 - Súmula 719/STF: «[a] impo
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