(DOC. VP 241.1060.9747.8378)
STJ. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Aplicação da Súmula 691 da súmula do STF. Decisão monocrática. Impossibilidade. Princípio da colegialidade.
1 - A jurisprudência que vem se consolidando no Supremo Tribunal Federal tem recomendado o julgamento de habeas corpus pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade, portanto, a ele cabendo, após a prolação do parecer pelo Ministério Público, a verificação da existência de flagrante ilegalidade apta a eventual afastamento da Súmula 691/STF. 2 - Agravo regimental provido para determinar o prosseguimento da tramitação do habeas corpus.
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