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(DOC. VP 241.1060.9747.2301)

STJ. Processual civil. Iptu, tip e tcllp. Pretensão de anulação do crédito tributário. Prescrição quinquenal a partir da notificação. Decreto 20.910/32, art. 1º.

1 - A existência de execução fiscal em curso não configura óbice para a propositura de ação desconstitutiva por parte do executado. 2 - O prazo prescricional adotado na ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, contado a partir da notificação fiscal do ato administrativo do lançamento. Agravo regimental improvido.

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