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(DOC. VP 241.1060.9743.7273)

STJ. Processual penal e execução penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Concurso entre atenuante da menoridade e agravante. Compensação. CP, art. 67. Progressão de regime. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º declarada pelo STF. Aplicação do prazo estabelecido no lep, art. 112. Lei 11.464/07. Novatio legis in pejus. Aplicação restrita aos casos ocorridos após sua vigência.

I - Nos termos da redação do CP, art. 67, «no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência «. II - Na linha de precedentes desta Corte e do STF, a circunstância atenuante da menoridade deve prevalecer sobre todas as demais circunstâncias, a teor do CP, art. 67 (Precedentes). III - Dessa forma, i

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