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(DOC. VP 241.1060.9721.8197)

STJ. Civil e processual civil. Protesto contra alienação de bens. Averbação do protesto no registro imobiliário. Possibilidade.

1 - A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. Precedentes. 2 - Inexistência de dissídio jurisprudencial quando o acórdão paradigma não trata da mesma situação fática do acórdão recorrido, não tendo sido realizada devidamente o necessário cotejo analí

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