(DOC. VP 241.1060.9712.8716)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Estelionato. Cerceamento de defesa. Ausência do réu às audiências. Juízo monocrático. Diligência. Remoção. Negativa de permanência em trânsito na unidade da comarca. Prejuízo não demonstrado. Súmula 523/STF. Não alegação em tempo oportuno. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elementos concretos. Princípio do livre convencimento motivado. Ordem denegada.
1 - «Em se tratando de réu preso, a falta de requisição para o comparecimento a audiência de oitiva de testemunhas realizada em outra comarca acarreta nulidade relativa, devendo ser argüida em momento oportuno e provado o prejuízo, o que não ocorreu nos autos» (HC 94.747/MT). 2 - O Juízo monocrático, diligente, julgou prejudicadas duas audiências, converteu os autos em diligência a fim de reinquirir testemunhas e garantir o comparecimento do réu, que se negou a permanecer em trân
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