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(DOC. VP 241.1060.9708.8594)

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão ao regime semiaberto cassada pelo tribunal de origem. Submissão ao exame criminológico. LEP, art. 112. Lei 10.792/2003. Necessidade evidenciada com base em elementos concretos. Histórico prisional conturbado. Prática de novo crime de roubo quando beneficiado com o livramento condicional. Súmula 439/STJ. Ilegalidade não-Configurada. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2 - A prescindibilidade de sujeição do preso à inspeção técnica pode ser afastada em decisão que evidencie, com amparo nas peculiaridades da hipótese concreta, a necessidade de melhor análise quanto ao preenchimento do requisit

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