(DOC. VP 241.1060.9708.0914)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Art. 544, CPC. Substituição da CDA até prolação da sentença. Possibilidade. Recurso especial. Deficiência na fundamentação recursal. Fundamento nodal do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Ademais, recurso repetitivo (REsp 1.045.472/ba). Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 1. A incidência da Súmula 284/STF revela-Se inarredável, acarretando a inadmissibilidade do recurso especial, quando os motivos que embasaram a alegação de violação não alcançam ou não guardam pertinência com os fundamentos do aresto hostilizado (in verbis. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia «). Precedentes. Resp 441.800/ce, 5ª t. rel. Min. Jorge scartezzini, dj 06/05/2004; agresp 363.511/pe, 2ª t. rel. Min. Paulo medina, dj 04/11/2002.
2 - Ademais, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). 3. Nesse sentido, o recurso repetitivo: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CPC, art. 543-C. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). SUBSTITUIÇÃO, ANTES DA P
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