(DOC. VP 241.1060.9669.0312)
STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Arts. 183 da Lei 9.472/1997 e 336 do CP. Nova capitulação à conduta descrita na exordial. Pedido de fixação da competência do juizado especial federal para processar e julgar o feito. Súmula 283/STF.
I - Não se conhece do recurso especial quando o v. acórdão recorrido apresenta fundamento suficiente não impugnado (Súmula 283 - STF ). II - Na hipótese, o acórdão recorrido assenta-se em três fundamentos autônomos, quais sejam: a impossibilidade do Juiz que recebe a denúncia reconsiderar sua decisão; a impossibilidade do Juiz intervir em fase de prelibação para alterar, por meio de emendatio libelli, a capitulação dada na denúncia e, por fim, ocorrência de derrogação tácit
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