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(DOC. VP 241.1060.9667.4214)

STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição social sobre a folha de salários. Ausência de interesse recursal para a oposição de embargos infringentes. Não incidência da súmula 207/STJ.

1 - Com razão o agravante ao alegar que apesar do acórdão recorrido ter reformado, por maioria de votos, a sentença de mérito, o INSS não teria interesse recursal para opor os embargos infringentes. 2 - É requisito essencial do CPC, art. 530 que a matéria a ser suscitada nos embargos infringentes deve ser aquela objeto da divergência, ao contrário do que quer fazer crer as razões do agravado. 3 - Portanto, desnecessária a interposição de embargos infringentes quando a decisão n�

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