(DOC. VP 241.1060.9664.0127)
STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e Justiça Federal. Fornecimento de medicamento. Ação ajuizada exclusivamente contra o estado. Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ.
1 - É da Justiça Comum Estadual a competência para julgar ação ordinária ajuizada exclusivamente contra o Estado, visando ao fornecimento de medicamento (enunciados 150 e 254 da Súmula do STJ). 2 - Decidido pelo Juízo Federal que a União é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, deveria a parte interpor o recurso cabível, pois que não cabe ao STJ, em sede de conflito de competência, decidir acerca da legitimidade das partes. 3 - Agravo regimental improvido.
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