(DOC. VP 241.1060.9662.4579)
STJ. Habeas corpus. Progressão prisional. Falta grave. Interrupção do lapso de cumprimento de pena. Impossibilidade. Coação ilegal. Ordem concedida.
1 - A LEP, em seu art. 118, não prevê a alteração da data-base de cumprimento de pena, pelo cometimento de falta disciplinar de natureza grave. 2 - A determinação de interrupção do prazo de cumprimento de pena, pela prática de falta grave, caracteriza coação ilegal. 3 - Ordem concedida, para declarar que o cometimento de falta grave não acarreta a interrupção do prazo de cumprimento de pena, para fins de análise de benefícios de execução criminal.
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