(DOC. VP 241.1060.9661.0226)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Pena fixada no mínimo legal. Ausência de interesse de agir.
1 - Fixada a pena no mínimo legal, nos termos do art. 121, § 2º, II, do CP, inexiste interesse de agir no pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que nenhum reflexo ocasionará na reprimenda imposta, em obediência ao enunciado da Súmula 231/STJ. 2 - Ordem não conhecida.
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