(DOC. VP 241.1060.9658.0400)
STJ. Direito administrativo. Recurso especial. Ex-Combatente da aeronáutica. Pensão especial. Lei 5.315/67, art. 1º. Não-Comprovação. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido.
1 - Considera-se ex-combatente da Aeronáutica aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou seja, que comprovou sua participação na Campanha da Itália ou que tenha sido tripulante de aeronaves engajadas em missões de patrulha. Inteligência do Lei 5.315/1967, art. 1º, §§ 1º e 2º. Precedentes do STJ. 2 - Conforme a ressalva do § 3º da referida lei, a simples comprovação do serviço militar em Zona de Guerra não autoriza a auferição das vantagens nel
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