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(DOC. VP 241.1060.9641.5770)

STJ. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Laudo pericial. Valor de mercado. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.

1 - O art. 12 da Lei 8.629, alterado pela Medida provisória 2.183 de 2001, assim dispõe: «Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis...» 2 - Sob este enfoque, preconiza a doutrina: «Valor atual é aquele que possui o imóvel no momento da desapropriação, como se o expropriado tivesse vendido a sua propriedade. Para a sua obtenção o

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