(DOC. VP 241.1060.9634.1300)
STJ. Recurso especial. Administrativo. Ex-Militar da reserva não remunerada. Demissão a pedido. Medida provisória 2.131/2000. Direito à manutenção dos benefícios previstos na Lei 3.765/60. Ausência. Não enquadramento no conceito de militar. Estatuto dos militares (Lei 6.880/80). Aplicação ao caso do princípio tempus regit actum.
1 - A Medida Provisória 2.131/2000, reeditada sob o 2.215-10/2001, assegurou aos ex-militares «demitidos a pedido», que contribuíam para a pensão militar até 29 de dezembro de 2000, o direito de continuarem como contribuintes da pensão militar isolada. 2 - Além disso, garantiu aos que eram militares à época da sua edição, ativos ou inativos, o direito à manutenção dos beneficios previstos na Lei 3.765/60, dentre os quais o reconhecimento do direito das filhas maiores à pensão,
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