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(DOC. VP 241.1060.9611.2212)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamentos da decisão não atacados. Recurso especial representativo de causas repetitivas. Sobrestamento do julgamento dos demais recursos.

I - Não se conhece o Agravo Regimental que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos da decisão agravada. Incidência das Súmulas 283 do Supremo Tribunal Federal e 182 desta Corte. II - «(...) não há falar em sobrestamento ou em julgamento do recurso especial ou do agravo de instrumento como repetitivos, nos moldes da Resolução 8/2008 do STJ, quando não superado o juízo de admissibilidade recursal» (AgRg nos EAg 1046396/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL,

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