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(DOC. VP 241.1060.9609.2665)

STJ. Habeas corpus. Penal. Execução. Comutação de pena. Falta grave. Interrupção do prazo. Impossibilidade. Decreto 5.993/2006. Infração disciplinar praticada após a publicação do diploma legal. Restrição não prevista na norma. Ilegalidade evidenciada. Ordem concedida.

1 - O Decreto 5.993/2006 condiciona a comutação de pena, dentre outros requisitos, a inexistência de falta grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do édito presidencial. 2 - O egrégio Tribunal a quo referendou o indeferimento do benefício com base no cometimento de falta grave, em período posterior ao delimitado no referido diploma legal, circunstância que evidencia a contrariedade ao princípio da legalidade. 3 - É defeso criar requisito não previsto no dispositivo de r

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