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(DOC. VP 241.1060.9607.0236)

STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Dosimetria da pena. Fixação da pena-Base. Grande quantidade de droga apreendida. Aplicação da causa de diminuição no percentual máximo. Reiteração de pedido. Writ prejudicado. Incidência da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Hipótese que não descaracteriza a figura típica como equiparada aos crimes hediondos.

I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade (Precedentes). II - Não há ilegalidade no decreto condenatório que, analisando o CP, art. 59, verifica a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas a embasar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. III - A grande quantidade de substância entorpecente apreendida (3.580g)

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