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(DOC. VP 241.1060.9603.1770)

STJ. Processual civil. Sucumbência recíproca. Proporção a ser apurada em liquidação da sentença. Súmula 306/STJ.

1 - No caso da sucumbência recíproca, é plenamente possível que a proporção dos honorários devidos a cada parte seja especificada posteriormente, por ocasião da liquidação da sentença (Incidência da Súm. 306/STJ). 2 - Descabe ao STJ, em recurso especial, estabelecer o quantum devido a cada uma das partes, pois refoge aos estreitos limites da presente via, pois demanda uma análise típica da fase de liquidação da sentença, em que se verifica efetivamente qual parte mais sofreu o

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