(DOC. VP 241.1060.9600.8633)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Administrativo e processo civil. Julgamento monocrático do mérito do recurso especial em agravo de instrumento. Possibilidade. Serviço militar. Dispensa por excesso de contingente. Médico. Aplicação da Lei 5.292/67, art. 4º, § 2º. Impossibilidade.
1 - Nos termos dos arts. 544, § 3º, do CPC, 34, VII, e 254, I, do RISTJ, é permitido ao Ministro Relator, nos autos de agravo de instrumento interposto com fundamento do CPC, art. 544, julgar monocraticamente o mérito do recurso especial, sem que haja a conversão do agravo de instrumento em recurso especial. 2 - a Lei 5.292/67, art. 4º, § 2º, que trata de adiamento de incorporação, é inaplicável aos médicos que são dispensados do serviço militar por excesso de contingente. Preced
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