(DOC. VP 241.1060.9587.6105)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 171, § 3º, c/c art. 29, ambos do CP. Defesa preliminar. CPP, art. 514. Ausência. Nulidade. Matéria suscitada mas não apreciada pela corte a quo. Supressão de instância. Concessão de ofício.
I - Tendo em vista que a tese acerca da nulidade pela inobservância do disposto no CPP, art. 514, embora suscitada, não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Porém, tratando-se de questão relevante, devidamente suscitada no writ originário, e não apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste sobre o tema. Ha
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