(DOC. VP 241.1060.9586.0259)
STJ. Tributário. Pis. Recolhimento indevido. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/05, art. 3º. 1. Na sessão do dia 06.06.07, a corte especial acolheu a arguição de inconstitucionalidade da expressão «observado quanto ao art. 3º o disposto na Lei, art. 106, I 5.172/1966 do CTN», constante do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (EREsp 644.736-Pe, rel. Min. Teori albino zavascki).
2 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. 435.835/SC/STJ, julgado em 24.03.04). 3 - A Primeira Seção desta Corte, no REsp. 1.002.932/SP/STJ submetido ao colegiado pelo regime da Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivo
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