(DOC. VP 241.1060.9569.6744)
STJ. Processual civil. Propriedade industrial. Marca. Nome comercial. Litisconsórcio ativo facultativo. Súmula 7/STJ. Designação de nova perícia. Intimação das partes. Falta. Nulidade insanável. Recurso improvido. 1.- Tendo o tribunal a quo fixado como mérito da causa a violação ao direito de marca, não especificando a ocorrência ou não de identidade quanto ao modus operandi das partes, torna-Se impossível a sua apreciação por esta corte, uma vez que, rever o julgado, como pretendido pela recorrente, necessitaria do revolvimento de matéria de prova dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da súmula 7/STJ. 2.- As partes devem ser notificadas da realização de nova perícia, sob pena de tornar sem efeito todos os atos subseqüentes, em virtude da nulidade. Recurso especial improvido.
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