(DOC. VP 241.1060.9546.6563)
STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Evasão de divisas, sonegação de tributos e lavagem de dinheiro. Consumação. Local onde realizadas as operações irregulares. Conta cc5/foz do iguaçu. Competência. Domicílio do investigado. Princípio da duração razoável do processo. Precedentes do STJ.
1 - Nos crimes de evasão de divisas, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro, competente para processar e julgar o feito é o Juízo Federal do local onde se realizaram as operações irregulares. Precedentes do STJ. 2 - Entretanto, tendo as operações financeiras sido realizadas em instituição localizada em Foz do Iguaçu/PR (conta CC5), a Terceira Seção desta Corte (CC-49.960, CC-74.329 e CC-85.997), diante das peculiaridades - número elevado de contas de depositantes domiciliado
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