(DOC. VP 241.1060.9524.5752)
STJ. Tributário. Contribuição social sobre a remuneração paga a avulsos, autônomos e administradores. Juros de mora. Dies a quo. Taxa selic. Incidência a partir de 1.1.1996. Prescrição. Lei complementar 118/05. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Tese dos cinco mais cinco. Precedente do recurso especial repetitivo 1002932/sp.
1 - É de se aplicar sobre os valores recolhidos indevidamente a título de tributo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado da decisão até 1º.1.1996. A partir desta data, incide somente a taxa selic, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, seja de correção monetária, seja de juros. Precedentes. 2 - Não é possível aplicar a Lei Complementar 118/2005 aos casos de pagamentos indevidos realizados antes de sua vigência, pois violaria o pri
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