(DOC. VP 241.1060.9509.0367)
STJ. Habeas corpus. Apelação criminal. Órgão colegiado composto por juiz federal convocado. Violação ao princípio do juiz natural. Não ocorrência. Convocação realizada de acordo com a Lei 9.788/1999 e Resolução 210/cjf. Substituição de desembargadora federal afastada para atuar no tre/sp. Situação excepcional. Inexistência de criação de novos órgãos colegiados. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - O Princípio do Juiz Natural foi encampado pelo ordenamento jurídico nas suas duas vertentes, uma proibindo a instituição de tribunais de exceção; e outra garantindo ao indivíduo o seu julgamento por autoridade judiciária com competência definida previamente no ordenamento jurídico. 2 - Analisando hipótese análoga à verificada no caso, esta Corte já firmou o entendimento no sentido de que a convocação de juízes do primeiro grau de jurisdição para atuarem nos Tribunais não
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