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(DOC. VP 241.1060.9507.4294)

STJ. Roubo (figura qualificada). Emprego de arma (hipótese). Apreensão (não ocorrência). Prova do emprego e da eficácia da arma (ausência).

1 - Se a arma não foi apreendida, a palavra de testemunha, por si só, não é suficiente para se ter, exclusivamente com base nela, por caracterizada a qualificadora prevista no art. 157, § 2º, I, do Cód. Penal. A qualificadora supõe a apreensão, até porque é recomendável seja a arma submetida a perícia. 2 - Agravo regimental improvido.

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