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(DOC. VP 241.1060.9496.7675)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Condenação. Art. 157, § 3º, segunda parte, do CP. Demora no julgamento da apelação criminal. Constrangimento ilegal caracterizado.

I - O excesso de prazo no julgamento de apelação criminal, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via habeas corpus (princípio constitucional da duração razoável do processo - CF/88, art. 5º, LXXVIII). II - Na espécie, o impetrante interpôs apelação criminal em 08/05/2006, aguardando, até a presente data, julgamento. Flagrante, portanto, o constrangimento ilegal. Ordem concedida para que o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgue a a

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