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(DOC. VP 241.1060.9496.6581)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. CPC, art. 535. Violação. Não ocorrência. Sucumbência recíproca. Aferição. Enunciado 7/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 1. Não ocorre omissão quando o tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. 2. Esta corte firmou compreensão de que o magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos abordados pelas partes, máxime quando já tiver decidido a questão sob outros fundamentos. 3. Aferir, in casu, se ocorreu ou não sucumbência recíproca é matéria que demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial (enunciado 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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