(DOC. VP 241.1060.9468.0883)
STJ. Constitucional e tributário. Imunidade tributária. Instituição de assistência social. Art. 150, VI, «c», da Constituição Federal. CTN, art. 14. Matéria constitucional. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - A questão da imunidade tributária disposta no CF/88, art. 150, VI, «c» deve ser interpretada conjuntamente com o CTN, art. 14. Precedente. 2 - No caso, é inviável a análise da violação do CTN, art. 14 dissociada da CF/88, art. 150, VI, «c», o que acarretaria usurpação de competência da Corte Suprema. 3 - O acórdão recorrido dispõe que não foi comprovada nos autos a condição de entidade de assistência social do agravante. Assim, a análise de tal circunstância, inevita
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