(DOC. VP 241.1060.9462.7188)
STJ. Habeas corpus. Penal. Narcotraficância. Delito cometido na vigência da Lei 6.368/76. Pacientes condenados a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Primariedade, bons antecedentes e demais circunstâncias judiciais favoráveis. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Admissibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Ordem concedida para reconhecer aos pacientes o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser fixada pelo juízo das execuções criminais.
1 - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, para condenado por crime de narcotraficância, não atende ao disposto no art. 44, III do CPB, sendo insuficiente e inadequada qualitativamente à prevenção do delito, à reprovação da conduta ou à ressocialização do agente. 2 - Todavia, as Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros julgados, a possibilidade dessa substituição, para delitos cometidos sob a égide da Lei 6.368/76, em
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