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(DOC. VP 241.1060.9460.6388)

STJ. Patrimônio público (dano). Coisa destruída (pequeno valor). Princípio da insignificância (adoção).

1 - A melhor das compreensões penais recomenda não seja mesmo o ordenamento jurídico penal destinado a questões pequenas - coisas quase sem préstimo ou valor. 2 - Antes, falou-se, a propósito, do princípio da adequação social; hoje, fala-se, a propósito, do princípio da insignificância. Já foi escrito: «Onde bastem os meios do direito civil ou do direito público, o direito penal deve retirar-se.» 3 - É insignificante, dúvida não há, a destruição e inutilização de fios d

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