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(DOC. VP 241.1060.9442.0932)

STJ. Agravo regimental. Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Desclassificação. Acórdão recorrido que possui duplo fundamento constitucional. Recurso extraordinário inadmitido. Falta de comprovação de interposição de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso extraordinário. 1. Os recursos extraordinário e especial interpostos simultaneamente e rejeitados na origem, impõem ao recorrente o ônus de demonstrar a irresignação contra ambas as inadmissões em face do entendimento pacífico de que, fundando-Se o aresto recorrido em matéria constitucional e infraconstitucional, impõe-Se o oferecimento de ambos os meios de impugnação.

2 - Assim, em que pese a interposição simultânea de Recurso Especial e Extraordinário, se o Tribunal a quo negou seguimento a um ou a ambos os apelos e a recorrente deixou de comprovar a interposição de agravo de instrumento contra a decisão denegatória de seguimento ao recurso extraordinário, necessária à demonstração da não ocorrência do trânsito em julgado do fundamento constitucional, sob pena de se negar conhecimento ao recurso especial. 3 - Ademais, o próprio recorrente p

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